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Aluguel de temporada em Ubatuba: ocupação, diárias e sazonalidade

O que os dados de mercado mostram sobre ocupação, diárias e sazonalidade do aluguel por temporada em Ubatuba, e as regras, os impostos e os custos que devem entrar na conta.

Aluguel de temporada em Ubatuba: ocupação, diárias e sazonalidade
Foto: Rsantoslucio · CC BY-SA 4.0 · fonte

Ocupação média (AirROI)

32,8%

12 meses até 09/2026; estimativa de terceiros

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Ocupação mediana (Airbtics)

44%

09/2025 a 08/2026; estimativa de terceiros

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Diária média (AirROI)

R$ 601

12 meses até 09/2026; Airbtics estima R$ 413

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Receita anual média (AirROI)

R$ 48.100 por anúncio

−6,9% em relação ao ano anterior; Airbtics estima R$ 69 mil

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Anúncios ativos (AirROI)

12.763

56% apartamentos, 38% casas; 92% unidades inteiras

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Pico de ocupação

52,8% em janeiro de 2026

Diária média de R$ 689 no mês (AirROI)

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Menor ocupação

25,2% em junho de 2026

Agosto de 2026: 25,4% (AirROI)

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Estadia mínima mais comum

2 noites

Exigida em 66% dos anúncios (AirROI)

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Visitantes no verão 2025/2026

~4 milhões

Estimativa da Prefeitura; 1,5 milhão no Réveillon

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Prazo da locação por temporada

Até 90 dias

Art. 48 da Lei nº 8.245/1991

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Condomínios no STJ

Repetitivo afetado em 26/05/2026

REsp 2.272.536/SP, com suspensão nacional de casos semelhantes

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IBS e CBS

Mais de 3 imóveis e R$ 240 mil/ano

Critérios para a pessoa física virar contribuinte (LC 214/2025 e LC 227/2026)

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O aluguel por temporada é uma das formas mais comuns de obter renda com imóveis em Ubatuba, cidade que recebeu, segundo estimativa da Prefeitura, cerca de 4 milhões de visitantes no verão de 2025/2026, dos quais 1,5 milhão no Réveillon. Os números a seguir vêm de plataformas privadas que monitoram anúncios em sites como o Airbnb. São estimativas de terceiros, com metodologias próprias, e não garantem resultado para nenhum imóvel. Esta página não promete rentabilidade: ela reúne dados e regras para uma análise mais bem informada.

O que dizem os dados de mercado

As plataformas chegam a números diferentes, porque contam anúncios e calculam médias de formas distintas:

  • AirROI (12 meses até setembro de 2026, atualizado em 1º de outubro de 2026): 12.763 anúncios ativos, ocupação média de 32,8%, diária média de R$ 601 e receita anual média de R$ 48.100 por anúncio, 6,9% abaixo do ano anterior.
  • Airbtics (setembro de 2025 a agosto de 2026, atualizado em 16 de outubro de 2026): 12.136 anúncios, ocupação mediana de 44%, diária média de R$ 413 e receita anual típica de R$ 69 mil. Em um ano, a ocupação caiu 4,3%, a diária subiu 22,7% e o número de anúncios cresceu 33,6%.
  • bnbcalc (12 meses até setembro de 2026): média de 8.951 anúncios ativos, com alta de 14% em relação ao ano anterior.

O ponto comum é a forte concorrência: as três fontes indicam milhares de anúncios ativos, e a oferta vem crescendo. Segundo a AirROI, 56% dos anúncios são apartamentos, 38% são casas e 92% são unidades inteiras. A estadia mínima de duas noites é a regra em 66% deles.

Sazonalidade

A receita se concentra no verão. Pelos dados mensais da AirROI:

  • janeiro de 2026: ocupação de 52,8%, diária média de R$ 689 e receita média de R$ 12.212;
  • dezembro de 2025: 40,6% de ocupação e diária de R$ 677;
  • fevereiro de 2026: 39,6% de ocupação e diária de R$ 619;
  • julho de 2026, com as férias escolares: 33,1% de ocupação;
  • junho e agosto de 2026: as menores ocupações do período, com 25,2% e 25,4%.

A Airbtics também aponta janeiro como o mês de pico e maio como o mais fraco. Pelos mesmos dados, a receita média de janeiro de 2026 foi cerca de 2,6 vezes a de junho de 2026, que ficou em R$ 4.668.

O que diz a lei sobre locação por temporada

O art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define a locação para temporada como a destinada à residência temporária do locatário, por motivos como lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras, com prazo de até 90 dias, esteja o imóvel mobiliado ou não.

Em condomínios, o tema é decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • em abril de 2021, a Quarta Turma (REsp 1.819.075/RS) entendeu que a destinação residencial prevalece e que a hospedagem atípica pode ser autorizada por dois terços dos condôminos;
  • em novembro de 2021, a Terceira Turma (REsp 1.884.483/PR) validou convenção que proibia locações por menos de 90 dias;
  • em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção (REsp 2.121.055/MG) concluiu, por maioria, que a exploração reiterada e profissionalizada de estadias curtas descaracteriza a destinação residencial e exige aprovação de dois terços dos condôminos;
  • em 26 de maio de 2026, a Segunda Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp 2.272.536/SP, que vai definir se a cláusula de destinação residencial, sozinha, impede esse tipo de locação. Até a tese ser fixada, processos semelhantes ficam suspensos em todo o país.

Antes de comprar para alugar, leia a convenção e o regimento interno do condomínio e verifique as atas das assembleias. Não localizamos lei municipal de Ubatuba específica sobre cadastro de imóveis de temporada; vale confirmar com a Prefeitura se há regras novas.

Impostos

A renda do aluguel por temporada recebida por pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda, e, segundo o Airbnb, citado pelo Portal da Reforma Tributária, a maioria dos anfitriões continuará sujeita apenas a ele. A reforma tributária equipara a locação de até 90 dias aos serviços de hotelaria para fins de IBS e CBS (art. 253 da Lei Complementar nº 214/2025). Pela Lei Complementar nº 227/2026, a pessoa física só se torna contribuinte se alugar mais de três imóveis e tiver receita anual de pelo menos R$ 240 mil com a atividade. Nesse caso, há redução de 40% nas alíquotas e um redutor de R$ 600 por imóvel por mês. A CBS passa a valer plenamente em 2027, e o IBS tem transição de 2026 a 2033.

Custos a considerar

A receita bruta das plataformas não é lucro. Entram na conta:

  • comissão de administração, quando o proprietário não faz a gestão;
  • limpeza e troca de enxoval a cada hospedagem;
  • taxas da plataforma de reservas;
  • condomínio, IPTU, energia, água, gás e internet, pagos mesmo nos meses vagos;
  • manutenção, reposição de móveis e equipamentos e seguro;
  • Imposto de Renda e, se for o caso, IBS e CBS.

Dicas para investir

  • Compare as estimativas de mais de uma plataforma e use a média da baixa temporada como cenário conservador.
  • Avalie a localização: praias de mar calmo, proximidade de serviços e facilidade de estacionamento influenciam a procura, e a Zona Azul das praias custa R$ 50 por até 12 horas desde outubro de 2026.
  • Confirme as regras do condomínio antes de assinar a compra, e não depois.
  • Planeje preços diferentes para alta e baixa temporada e para feriados.
  • Busque orientação contábil e jurídica para enquadrar a atividade, especialmente se pretende ter vários imóveis.
Fontes consultadas (10)

Informações verificadas em 29/10/2026. Encontrou algo desatualizado? Avise a nossa equipe.

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